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Liminar do STF acata pedido

O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) uma liminar (decisão provisória) em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal e impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que esteja obstuindo a pista. Na ação, assinada pelo presidente Michel Temer e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo pede que o STF considere a greve ilegal porque, apesar de ter "compromisso democrático" com a livre manifestação, não se pode inviabilizar direitos fundamentais, como a locomoção. A Advocacia Geral da União apontou ainda risco de "caos social" em razão da falta de combustível e desabastecimento de alimentos. "Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes [...] ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias [...] inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado", diz o ministro na decisão. O caso ainda terá que ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em data ainda não estipulada.

Incluída em: 26/05/2018 - 06:20

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