A educação na cota do ICMS Aprovada em 2020, a Emenda Constitucional Nº 108 estabelece que, do total da cota-parte do ICMS destinada aos municípios, o mínimo de dez pontos porcentuais sejam repassados com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade na educação. Até agora apenas oito estados já se adequaram totalmente à legislação. O prazo para realizar as mudanças necessárias vai até agosto de 2022. Entre os estados que têm leis de Cota-parte da Educação aprovadas estão o Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Minas Gerais e Sergipe e outros quatro possuem propostas de lei elaboradas, mas ainda não aprovadas (Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo).
Incluída em: 30/11/2021 - 16:17
Voltar
|