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A base de cálculo para o ITBI

Uma decisão a ser tomada pelo STF relacionada ao ITBI, um imposto municipal, promete movimentar o mercado imobiliário. O tema vai tratar da base de cálculo para aplicação do imposto, que deve seguir o valor real de mercado do imóvel e não o venal, como era feito de praxe. Ao comprar um imóvel é necessário pagar o ITBI, que varia entre os municípios, mas em geral é de 2% a 3% do valor do imóvel. Atualmente as prefeituras utilizam o valor venal na avaliação de preço, um cálculo próprio e com base no mercado local e, a partir disso, definem o preço por metro quadrado e então é aplicado o percentual do ITBI. Porém, muitas transações são realizadas com valores inferiores ao valor real, utilizando-se o valor venal, que na maioria das vezes se encontra defasado em ralação à transação propriamente dita.

Incluída em: 25/02/2024 - 10:14

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