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Duas inconstitucionalidades

A aprovação pela Câmara Federal da emenda constitucional que reduz a maioridade penal fere dois dispositivos da Constituição Federal, uma material e outra formal. A material, porque ela veda a deliberação sobre matéria que tenta abolir direito ou garantia individual. E a formal porque contraria o regimento legislativo ao levar para nova votação emenda idêntica à proposta reprovada pelo plenário da casa na véspera. Segundo a Constituição, matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Chama a atenção ainda o comportamento autoritário do presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Incluída em: 02/07/2015 - 19:19

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