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Serviço público terceirizado

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor em 120 dias. As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de "caráter acessório, instrumental ou complementar". No entanto, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997. O decreto 2.271, que deixa de valer, trazia o seguinte trecho: "As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta". Questionado sobre os cargos que poderão ser atingidos pelo novo decreto, o Ministério do Planejamento informou que divulgará um ato com a lista das atividades que poderão ser terceirizadas. Segundo o órgão, "serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão".

Incluída em: 14/10/2018 - 21:29

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