Os 11 free shops gaúchos A instrução normativa 1.799, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União, consolidou regras e trouxe novidades sobre a regularização dos free shops brasileiros. No Rio Grande do Sul, os 11 municípios considerados cidades-gêmeas conforme a instrução estão aptos a abrigarem esses estabelecimentos, explica o deputado estadual Frederico Antunes (PP), que coordena um grupo que tratou do assunto ao longo dos últimos anos. "Todos já tiveram suas leis municipais aprovadas, uma das exigências da Receita Federal", disse o parlamentar, estimando que até "o meio do ano" comecem as operações de venda em Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí, Barra do Quaraí, Uruguaiana, Itaqui, São Borja, Porto Mauá e Porto Xavier. O regime aduaneiro especial de loja franca assegura a comercialização de produtos importados ou nacionais mediante pagamento em real ou moeda estrangeira, com cheque de viagem, cartão de débito, de crédito ou em espécie. A mercadoria nacional sairá da indústria com isenção de tributos federais, para chgar ao consumidor final com preço mais acessível. Porém, é proibida sua revenda. Uma das formas encontradas para evitar possíveis fraudes foi a limitação de valor gasto e de quantidade adquirida de alguns produtos. Bebidas alcoólicas, por exemplo, não poderão ser adquiridas em quantidade superior a 12 litros no período de um mês. Não será permitido ultrapassar a cota de US$ 300 por CPF ou o equivalente em outra moeda a cada intervalo de 30 dias em compras de produtos nacionais. Já o excedente em mercadorias importadas terá taxa de 50%.
Incluída em: 19/03/2018 - 18:42
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